Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 08/06/2021 23h15
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

Geral

    1. Como participar das Sessões de Câmara?
    2. Posso me manifestar nas Sessões de Câmara?
    3. O que é a Tribuna Livre?

 

Lei de Acesso à Informação

    1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
    2. Que tipo de informação posso solicitar?
    3. Preciso me identificar para solicitar uma informação?
    4. Como posso solicitar uma informação?
    5. Qual é o prazo para resposta?
    6. E se meu pedido não for atendido?
    7. O que é SIC?
    8. Como funciona o e-SIC?
    9. Minhas informações pessoais como nome e e-mail serão publicadas?

 

Licitações

    1. O que é Licitação?
    2. O que é pregão?
    3. O que é certame?
    4. Posso participar dos certames?
    5. Como posso acompanhar as licitações e pregões da Câmara?

 

Processo Legislativo

    1. O que são matérias legislativas?
    2. O que são normas jurídicas?
    3. O que é a Lei Orgânica do Município?
    4. O que é e para que serve o Regimento Interno da Câmara?

 

Respostas

Como participar das Sessões de Câmara?

Qualquer cidadão pode assistir às Sessões, Audiências e Eventos da Câmara presencialmente.

Posso me manifestar nas Sessões de Câmara?

A Câmara é muitas vezes denominada a Casa do Povo, entretanto, como em todo lugar, existem normas a serem obedecidas visando a ordem. O Regimento Interno da Câmara permite que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, e também respeite e não interpele os Vereadores.

O que é a Tribuna Livre?

Tribuna Livre é o espaço destinado ao cidadão para se manifestar a respeito de assuntos de interesse do município. Para isso, é necessário se inscrever apresentando título de eleitor ou certidão da Justiça Eleitoral e protocolar a pauta prévia do assunto na Câmara. A inscrição será apreciada e votada em Plenário.

O que é a Lei de Acesso à informação?

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Que tipo de informação posso solicitar?

Qualquer informação que não tenha sido classificada como sigilosa e informações pessoais. O acesso é a regra, o sigilo, a exceção.

Preciso me identificar para solicitar uma informação?

Sim. Segundo o Artigo 10 da Lei nº 12.527/2011: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

Como posso solicitar uma informação?

Há três formas de solicitar uma informação:

Pessoalmente, na sede da Câmara, preenchendo um dos formulários disponíveis.

Enviando um e-mail à Comissão de Acesso à Informação para o endereço eletrônico

Pelo sistema SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).

Qual é o prazo para resposta?

O prazo é de 20 (vinte) dias, de acordo com o Art. 11, § 1º da Lei nº 12.527/2011. Este prazo poderá ser prorrogado para mais 10 (dez) dias, conforme o Art. 11, § 2º da Lei nº 12.527/2011.

E se meu pedido não for atendido?

Neste caso o solicitante poderá interpor recurso contra à decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

O que é SIC?

SIC é o Sistema de Informações ao Cidadão onde qualquer pessoa pode solicitar uma informação de forma simples e rápida.

Como funciona o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão)?

O solicitante deve preencher alguns campos obrigatórios, como o tipo de solicitação, a área, o assunto, os detalhes, o nome e o e-mail.
Ao adicionar uma nova solicitação no e-SIC, o solicitante receberá um e-mail onde poderá acompanhar seu pedido.
O solicitante deverá receber a resposta de sua solicitação dentro do prazo legal.
Toda solicitação de informação criada no e-SIC ficará visível em nosso Portal para consulta pública.

Minhas informações pessoais como nome e e-mail serão publicadas?

Não. As Informações pessoais do solicitante não são exibidas, exceto se o solicitante preencher no campo "Anônimato" (destinado à solicitação em si) suas informações pessoais.

O que é licitação?

Licitação é o procedimento formal que todo órgão público deve se submeter para adquirir produtos e contratar serviços. A norma que rege as licitações e contratos administrativos é a Lei nº 8.666/1993.

O que é pregão?

Pregão é uma das modalidades de Licitação e é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. A norma que rege esta modalidade de licitação é a Lei nº 10.520/2002.

O que é certame?

Certame é o evento público onde é realizado a Licitação/ Pregão.

Posso participar dos certames?

Sim, qualquer cidadão pode assistir aos certames de Licitação/ Pregão.

Como posso acompanhar as licitações e pregões da Câmara?

A publicidade das licitações e pregões da Câmara é realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo, e em jornal de circulação no município. É informado a data e horário que ocorrerá o certame e informações específicas da Licitação/ Pregão.

O que são matérias legislativas?

Matérias Legislativas são os documentos que os Vereadores podem apresentar nas Sessões. Existem vários tipos de matérias: Requerimentos, Indicações, Projetos de Lei (Complementar, Ordinária e de Iniciativa Popular), Projetos de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Moção, Parecer, Emenda, Denúncia, Substitutivo e Veto.

O que são normas jurídicas?

Normas Jurídicas são matérias que foram aprovadas pelo Plenário e tornaram-se Leis. Existem vários tipos de normas: Decreto Legislativo, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Orgânica do Município e Resolução.

O que é a Lei Orgânica do Município?

A Lei Orgânica é a Lei mais importante que rege um município. Ela deve estar em acordo com os princípios constitucionais e a legislação federal e estadual. Esta Lei é responsável por definir as competências do município, a organização dos poderes municipais (executivo e legislativo), a organização do governo municipal (planejamento, administração, obras e serviços, transportes, bens e servidores municipais), a administração financeira (tributos, receitas tributárias e orçamento), a ordem econômica (desenvolvimento urbano, política agrícola e meio ambiente) e a ordem social (saúde, promoção social, educação, cultura, esporte e lazer, proteção especial e habitação).

O que é e para que serve o Regimento Interno da Câmara?

Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo e administrativa da Câmara de Vereadores. Alguns exemplos que são definidos no Regimento Interno são: as atribuições dos Vereadores, Presidente, Vice, Secretários, Mesa Diretora, composição e competência de Comissões, funcionamento das Sessões Legislativas e também do Plenário, as modalidades das Proposições e a Participação Popular.